A Prefeitura de Santana do Ipanema, município do Médio Sertão de Alagoas, publicou nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial dos Municípios, a lista com a relação dos beneficiários do precatório do FUNDEF, antigo fundo da Educação. Os servidores que não estiverem neste documentos, mas se encaixem no direito de receber os recursos, tem até 30 dias úteis para pedir sua inclusão.
De acordo com o teor da publicação, no último dia 24 de janeiro estiveram reunidos integrantes da comissão que representam o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal). Após o município apresentar a relação dos beneficiários foi feita análise e todos os presentes aprovaram.
Também nesta reunião foi apresentado os critérios para os cálculos das cotas partes e a base de cálculo do pagamento do precatório. Os valores devidos para cada servidor deverá ser publicizado assim que houve uma lista definitiva. O encontro foi coordenado pelo procurador municipal, Danylo Bezerra.
A lista
Ao todo estão listados 677 nomes, que foram separados por duas relações: “Servidores Efetivos – Profissionais de Apoio Administrativo”, com 287 pessoas e “Servidores Efetivos – Profissionais de Magistério” sendo 390 trabalhadores.
A presidente do Sinteal – Núcleo Santana, Cristina Alves, relatou a nossa reportagem que o município não apresentou nomes de servidores contratados. “Cada contratado que trabalhou na época do benefício tem que se habilitar para integrar a lista. Quem não o fizer pode perder”, destacou Alves.
De acordo com a Lei que regulamenta o pagamento dos Precatórios da Educação, aprovada em setembro do ano passado, as pessoas que não constarem na lista e tiverem direito devem apresentar os seguintes documentos:
a) para os estatutários ativos, inativos e pensionistas: termo de nomeação.
b) para profissionais que tiveram vinculo celetista ou temporário: instrumento contratual ou; carteira de trabalho devidamente assinada ou, contracheques do período respectivo ou; extratos bancários do período;
c) para os exonerados: termo de nomeação ou termo de exoneração.
Para conferir a lista publicada no Diário Oficial, CLIQUE AQUI.