A Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE-AL) aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei ordinária nº 1067/2022, de autoria do Governo de Alagoas, que altera a lei estadual nº 6.555, do qual dispõe sobre o tratamento tributário relativo ao IPVA.
A matéria foi aprovada em segundo turno. De acordo com a proposta, ficam alterados os artigos 10º e 6º da lei, acrescentando a possibilidade de redução do imposto para as motociclistas de baixa cilindrada, com o intuito de beneficiar a população alagoana.
A modificação na legislação possibilita a isenção de IPVA aos motoristas de aplicativo e motocicletas de até 175 cilindradas, que cumprirem os requisitos demonstrados na presente lei.
Entre as exigências para que o condutor tenha acesso ao benefício está a de que a motocicleta deve ser de fabricação nacional, com até 175 cilindradas, desde que o interessado não possua mais de um veículo registrado em seu nome.
Além disso, o condutor que trabalha com aplicativos de transporte deve estar cadastrado no serviço há pelo menos seis meses.