A Prefeitura de Santana do Ipanema, município situado no Médio Sertão de Alagoas, regulamentou, através de decreto, o uso de máscaras em diversos locais da cidade. Seguindo o movimento do Governo de Alagoas, ficou desobrigado o equipamento em ambientes abertos.
“O uso das máscaras de proteção facial continua sendo obrigatório nas escolas/colégios/faculdades, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, nas instituições financeiras, casas lotéricas e estabelecimentos do mesmo segmento” indica a nota do Poder Executivo.
Com exceção dos os setores acima, fica a cargo de cada responsável dos estabelecimentos privados obrigar ou não o uso da máscara. O decreto autoriza ainda o funcionamento de todos os setores e segmentos no território municipal, sem restrição de público.
Veja abaixo o pontos do decreto:
– Fica desobrigado o uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos no Município de Santana do Ipanema.
– Fica facultado aos estabelecimentos privados estabelecerem a obrigatoriedade ou não do uso de máscara de proteção facial em suas dependências, excetuando-se, as escolas/colégios/faculdades, onde estas continuarão com sua obrigatoriedade.
– Fica estabelecido de forma obrigatória o uso de máscara de proteção facial nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19.
– Fica estabelecido de forma obrigatória o uso de máscara de proteção facial em ambiento das instituições financeiras, casas lotéricas e/ou outros estabelecimentos do mesmo segmento.
Compete ao órgão municipal de vigilância sanitária, bem como os demais órgãos responsáveis, promover a fiscalização sobre as medidas de que trata este decreto.