Mesmo com nova Lei, AMA pede cautela a prefeitos sobre rateio do Fundeb Sindicato dos trabalhadores fala que alteração na norma tira qualquer empecilho que existia para efetivar o rateio.

Lucas Malta / Da Redação

28 dez 2021 - 22:28


Foto: Ilustração

A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) emitiu um comunicado nesta terça-feira (28), logo após a publicação no Diário Oficial da sanção da Lei 14.276/2021, que altera e regulamenta a nova legislação do Fundeb.

Para a entidade municipalista, os gestores precisam ter cautela sobre o trecho da norma que permite o pagamento de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial para os servidores.

“É importante consultar os respectivos Tribunais de Contas (TCEs), pois, antes da publicação da nova lei, diversos TCEs já haviam se pronunciado sobre a concessão ou não do abono em função de aparente conflito de normas entre a Lei 173/2020 e a Emenda Constitucional (EC) 108/2020”, declarou a AMA, em parte da nota.

O discurso da AMA faz coro a posição da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que também nesta data apresentou a Nota Técnica (NT) 40/2021

“A Nota Técnica esclarece detalhadamente aspectos importantes para os governos locais, como, por exemplo: conceitos de profissionais da educação; prorrogação das regras de transição até 2023 e nova atualização da lei; e contagem de matrículas no Fundeb”, complementa o comunicado das entidades.

Sinteal diverge

Também nesta terça (28), o Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Alagoas (Sinteal) postou uma manifestação em sua pagina oficial na internet. A entidade postou uma mensagem da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), no qual afirma que a sanção da lei, só reforça os direitos dos servidores.

“Alguns gestores tem questionado o rateio do FUNDEB por entender que contraria o art. 8º, I da LC 173/2020. Porém, mesmo antes da sanção da Lei 14.276, vários Tribunais de Contas dos Estados e de Municípios já haviam manifestado concordância com o rateio, uma vez que a subvinculação do FUNDEB é disposição constitucional (norma superior a LC 173) e requer cumprimento anual. Agora, com a nova Lei, não restam mais empecilhos para efetivar o rateio”, diz uma parte da manifestação da CNTE.

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