Com o propósito de validar se os clientes que recebem o benefício da Tarifa Rural ainda atendem aos critérios estabelecidos para concessão do desconto, a Equatorial Alagoas faz um alerta aos consumidores cadastrados como classe de consumo rural para revisão do cadastro junto à distribuidora.
Os clientes que forem notificados por meio de mensagem na sua fatura de energia elétrica, a partir deste mês de abril, deverão procurar uma das agências de atendimento da Equatorial, levando os documentos necessários para assegurar a atualização do seu cadastro e evitar que o benefício tarifário seja cancelado.
A atualização do cadastro, atende a Resolução Normativa nº 901/2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que retomou, neste ano, com o processo de revisão destinado às unidades consumidoras que recebem benefícios tarifários da classe rural, esgoto/saneamento, irrigação/aquicultura.
Para continuar recebendo o desconto, basta se dirigir a qualquer uma das agências de atendimento da Equatorial Alagoas, até o dia 31 de dezembro de 2021 e atualizar os seus dados. Após essa data, caso o cliente não procure a distribuidora ou não atenda aos critérios, o benefício será cancelado.
Na ausência da documentação comprobatória, neste primeiro período de revisão cadastral, será aceita a autodeclaração dos clientes que exercem a atividade de irrigação e/ou aquicultura, conforme modelo disponível em nossas agências de atendimento. No entanto, na revisão cadastral subsequente deverá ser apresentada a comprovação de licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação. Caso não seja apresentado, implicará a perda do benefício tarifário e a devolução dos benefícios tarifários recebidos desde a última revisão realizada.
Segue abaixo a documentação a ser apresentada para a confirmação da classe de consumo:
Para as subclasses Agropecuária Rural, Agroindustrial e Serviço Público de Irrigação Rural, além dos documentos listados acima, deverão ser apresentados documentos pessoais (RG e CPF) do(s) responsável(eis) pela empresa.
Para a subclasse Residencial Rural, além dos documentos litados acima, deverão ser apresentados documentos pessoais (RG e CPF) do titular da conta de energia.
É importante destacar, que todas as agências estão em funcionamento respeitando os protocolos de saúde e segurança no combate ao coronavírus. Por ser um serviço essencial, a distribuidora deixará de realizar o atendimento presencial, somente em caso de medidas de restrições locais definidas pelo poder público competente.
Por Assessoria / Equatorial Alagoas