Santana: Decreto permitindo bares e restaurantes de funcionar é anulado A Defensoria Pública de Alagoas moveu uma ação e conseguiu a decisão no Tribunal de Justiça.

14 ago 2020 - 13:32


Anulação do decreto municipal veio após decisão do TJ-AL (Foto: Divulgação / TJ-AL)

Uma ação da Defensoria Pública de Alagoas conseguiu anular os efeitos do decreto municipal que permitia o funcionamento in loco de bares e restaurantes em Santana do Ipanema, município do Médio Sertão de Alagoas.

A medida foi concedida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), na noite desta quinta-feira (13), em decisão ao pedido do defensor público-geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro.  

Decreto local diverge do Estadual

Monteiro explicou que, conforme decretos estaduais e o “Protocolo Sanitário e de Distanciamento Social Controlado”, a cidade de Santana se encontra na fase laranja do processo de reabertura.

“Em referida fase, não é admitida as reaberturas de tais atividades, muito menos em percentuais tais, em função da necessidade objetiva de proteção à saúde da população ante a maior probabilidade de contaminação descontrolada dos moradores”, explica.

Segundo os decretos estaduais, aos municípios que se encontram na Fase Laranja é permitida a reabertura de lojas do comércio de rua, com até 400 metros quadrados, salões de beleza, barbearias e templos religiosos, com 30% da capacidade.

A Defensoria afirmou ainda que o decreto municipal feriu decisões anteriores do TJ-AL e do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando inconstitucionalidade, uma vez que o interesse não é simplesmente local, mas sim regional.

Em sua decisão, o presidente do TJ-AL, Tutmés Airan, afirmou que o decreto do município não pode atropelar a competência estadual e colocar em risco o sistema de saúde de toda a região. Ele reforçou que o ato pode configurar crime de desobediência desrespeitar as decisões judiciais.

Por Lucas Malta / Da Redação com Assessoria Defensoria

Comentários