Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Liberdade de expressão: dois pesos e duas medidas!

14 janeiro 2020


Foto: Ilustração

É certo que no direito brasileiro existe uma figura mítica que, por sua característica, requer equilíbrio nas decisões judiciais. Esta figura está representada pela balança do direito!

Compulsando o real significado da citada figura, encontramos no sítio virtual do Supremo Tribunal Federal-STF o seguinte conceito: “Utensílio de origem caldéia, símbolo místico da justiça, quer dizer, da equivalência e equação entre o castigo e a culpa (CIRLOT, 1984, p. 112).”

Muito embora defendam uma justiça cega, ao mesmo tempo equivalente e equilibrada no que tange às decisões judiciais, os guardiões da Constituição tem se comportado de maneira dissonante aos seus próprios entendimentos/julgamentos.

Recentemente o STF derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Janeiro em que proibia a reprodução de um filme apresentado no canal de vídeos da internet, o “Porta dos Fundos”. O filme em questão reproduz uma sátira insinuando que Jesus teria vivido uma experiência homossexual.

A decisão do TJ do Rio de Janeiro, foi no sentido de que o vídeo fosse retirado do ar. Na decisão, o desembargador da Justiça do Rio defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. Afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.

Após provocado, o STF derrubou a citada decisão. Em voto monocrático, o Presidente da casa Dias Toffoli, argumentou que: “Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”. O ministro também ressaltou que, em decisões anteriores, considerou a liberdade de expressão “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.

Nesse sentido, a decisão do Ministro foi para autorizar a Netflix a exibir o “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”.

Apesar de a Constituição assegurar a liberdade de expressão, essa mesma Carta estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.

A sátira reproduzida pelo canal “Porta dos Fundos” tem vilipendiado a figura de Jesus Cristo, um ser divino e soberano. Inclusive, tem causado comoção entre os cristãos, que tem agido com respostas violentas, como no atentado ocorrido a alguns dias contra à sede do Portas dos Fundos.

Então, a Liberdade de Expressão é ABSOLUTA? Ou existem limites para o exercício dessa liberdade?

Aí depende! Isso mesmo… depende de quem está exercendo a liberdade, ou mesmo contra quem a liberdade está sendo praticada.

Senão vejamos!

No ano de 2019 – algumas pessoas – no pleno exercício da Liberdade de Expressão, proferiram críticas e opiniões em redes sociais que envolviam alguns Ministros do Supremo. No entanto para os Ministros, essas pessoas, praticaram as chamadas fake news (notícias falsas), ainda replicaram acusações caluniosas que envolveram os integrantes daquela Corte.

Em defesa própria e de seus pares, o digno Ministro Dias Toffoli, realizou uma manobra jurídica que instituiu um inquérito para apuração das fakes news. Segundo o próprio Ministro, a decisão para apuração se deu na intensão de resguardar a instituição e seus membros.

Mas, onde fica a Liberdade de Expressão já citada pelo Ministro?

Também no ano 2019, valendo-se de um inquérito secreto aberto por ele mesmo, Toffoli pediu providências ao relator, que ele próprio indicou – Alexandre de Moraes—, contra uma reportagem em que ele mesmo figurava como protagonista. Acionado, Moraes determinou que a revista eletrônica Crusoé e o site O Antagonista retirassem do ar uma notícia que pedia apenas explicações ao Toffoli sobre determinado fato.

Vejam, é nítido que a balança da justiça têm pesos e medidas diferentes, principalmente quando os julgamentos se referem à Casa dos DEUSES do STF.

A decisão sobre a liberação para exibição do filme que envolve JESUS CRISTO, um ser sagrado, este sim, merecedor de todo respeito, diverge totalmente das decisões que defendem os próprios “deuses” do STF. Demonstram que a liberdade de expressão por eles defendida realmente não é absoluta, no entanto, só tem sido relativizada quando em benefícios e interesses próprios.

A balança do direito brasileiro tem sido a cada decisão mais imprecisa, nela, 1 quilo de algodão nunca terá o mesmo peso que 1 quilo de chumbo.

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