Coopervan diz ter parecer favorável do MP em processo licitatório

20 fev 2013 - 15:09


Foto: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) se pronunciou favorável à participação da Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas (Coopervan), no processo licitatório lançado pela AMGESP. Ao contrário de uma recomendação notificatória, o parecer ao mandado de segurança, não pode ser arquivado nem alterado pelo colegiado do MPE.

O parecer foi concedido pela promotora de Justiça, Norma Sueli Medeiros, em abril do ano passado. Com base no mandado de segurança lançado pela Coopervan, a magistrada afirmou, em sua fundamentação, que o item 2.1 do Edital “contraria princípios constitucionais aplicáveis às licitações, bem como as disposições da Lei 8.666/93”.

Ainda durante a fundamentação, a promotora de Justiça citou o artigo 3º da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. “É vedado aos agentes públicos “admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas”, aplica a Lei.

“A nosso ver, no caso concreto em analisem não há qualquer justificativa plausível para a restrição levada a cabo pelo item 2.1 do edital AMGESP 005/2009, que impediu as pessoas jurídicas não individuais de disputarem o certame, frustrando o caráter competitivo da licitação e ferindo o princípio da isonomia que garante aos interessados o livre acesso à disputa pela contratação com a Administração”, justificou a promotora.

CUMPRIMENTO DA LEI

Segundo o presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, contra fato não há argumentos. “Esse parecer da promotora é, na verdade, um cumprimento da Lei. Por ela, o item 2.1 do Edital está anulado, enquanto não incluir a participação das sociedades cooperativas porque fere não apenas a Lei 8.666/93, mas várias outras em vigor no Brasil. Também a partir desse parecer, a juíza Maria Ester Manso concedeu a sentença favorável à participação de cooperativas na licitação do transporte complementar. Ambas as decisões continuam válidas”, concluiu.

Por Assessoria

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