Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


A figura do trabalhador rural ante a Reforma da Previdência Social

29 abril 2019


Foto: Jorge Etecheber / SESC-SP

Ponto bastante polêmico na atual proposta de Reforma à Previdência Social, a Aposentadoria do Trabalhador Rural tornou-se bastante relevante e tem provocado muitas discussões nas Casas Legislativas. As mudanças recomendadas pelo Governo Federal são no sentido de ampliar a idade mínima e o tempo de contribuição para esse tipo de trabalhador, bem como estabelecer o pagamento de um valor anual.

No atual sistema previdenciário, o Trabalhador Rural tem o direito de se aposentar quando completados 60 anos de idade, o homem, e 55 a mulher, sendo, no entanto, obrigatória à comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural, mesmo que seja de forma descontínua. Ainda pelo atual regramento, o agricultor tem a necessidade de recolher um percentual sobre o faturamento quando ocorrer a venda da produção.

Em caso de aprovação do texto proposto, as novas regras ampliariam a idade para aposentadoria das mulheres. Nesse caso homens e mulheres só poderiam se aposentar quando completados 60 anos de idade.

Outro ponto bastante questionado na atual proposta é em relação ao tempo de contribuição. A indicação do Governo Federal aponta para uma ampliação de 15 para 20 anos o tempo de total contribuição, ou seja, 20 anos de comprovação da atividade rural.   

Ainda o novo regramento vem estabelecer um pagamento anual mínimo do Trabalhador Rural à Previdência Social. O valor proposto pelo Governo é de R$ 600,00/ano.

Só quem conhece a realidade do sertão Nordestino e de outros rincões do Brasil, sabe as dificuldades que o trabalhador rural enfrenta no seu labor hodiernamente.

O árduo trabalho sob o sol e a chuva, enfrentando diretamente as intempéries do tempo, a perda de safras periodicamente, seja pesa estiagem, pela incidência de pragas, ou mesmo excesso de chuvas, dentre outras consequências. Aliado a isso, a imperiosa necessidade de prover sua família, mesmo desenvolvendo o labor, em sua grande maioria, em pequenos pedaços de terra. Mesmo estando submetido a essa realidade, o Trabalhador Rural sertanejo é o responsável pela produção agropecuária, sendo à base da economia e da riqueza do Brasil.

É fato que o Trabalhador campesino possui uma condição social de pobreza e de vulnerabilidade, estando à margem da sociedade capitalista. Não há que se falar em vitimismo, essa é uma realidade fruto de um Brasil que se formou com base no latifúndio, na exploração da terra, no coronelismo, na enxada e no voto.

A proposta de Emenda à Constituição da forma como está sendo apresentada representa um retrocesso às garantias e direitos fundamentais.

Tratar de forma isonômica o homem e a mulher, no que se refere ao trabalho campesino, é trazer uma interpretação oposta aos termos constitucionais. No que se refere ao pagamento anual à previdência, ainda que seja um valor teoricamente insignificante, este irá influenciar negativamente na vida financeira do trabalhador, que aufere rendimentos advindos do meio rural. Quanto ao período de comprovação da atividade rural, o Trabalhador Rural, em sua grande maioria, tem o labor desde tenra idade, muitos, ainda na infância. Ocorre que, por falta de instrução, não possuem o necessário discernimento para unir subsídios aptos a compor provas da atividade rurícola.

Apesar de ser necessária uma reforma na legislação previdenciária, os Trabalhadores Rurais não podem ser tratados como vilões da previdência, estes sempre contribuíram com a sociedade, a economia e o desenvolvimento do país.

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