Entenda, de uma vez por todas, a Lei Rouanet
30 setembro 2018
A Lei 8.313/91, popularmente conhecida como Lei Roaunet, tem tomado espaço cada vez mais nos ambientes de debates insipientes. Fortalecidos pela imprudência no momento de receber, repassar e acreditar em notícias falsas.
O nome popular da Lei se deu em homenagem ao principal idealizador, o diplomata, filósofo e professor Sérgio Paulo Rouanet. Ao contrário do que se vulgariza, a Lei Rouanet se trata de um mecanismo de incentivos fiscais, como forma de estimular a iniciativa privada ao setor cultural.
Em resumo, o governo abre mão de parte dos impostos para que esses valores sejam investidos em projetos culturais de exibição, utilização e circulação públicas. Não foi criada por um determinado partido, como toda e qualquer lei. Através da lei Rouanet cidadãos e empresas (pessoas físicas e jurídicas), podem destinar parte do seu Imposto de Renda devido.
O incentivador é fornecedor dos recursos para o evento, consequentemente, através da Lei Rouanet, tem dedução parcial ou total no Imposto de Renda. Existem duas formas de fornecimento: patrocínio ou doação. no caso de patrocínio, o incentivador pode ser publicado como tal. Já em doação, o incentivador não pode ser citado ou promovido pelo evento.
Em verdade vos digo, precisamos com urgência, verificar as notícias e informações que nos chegam, antes de simplesmente repassar a corrente de burrice e analfabetismo funcional.