Sobre Thiago Campos

Thiago Campos Oliveira é servidor público e advogado, formado pelo Centro Universitário (Cesmac) do Sertão.


Aposentados podem ter direito a 25% de adicional em seus salários; entenda

30 agosto 2018


Foto: stevepb / Pixabay

O Superior Tribunal de Justiça em votação recente decidiu ampliar o adicional no salário dos aposentados que necessitem de cuidadores. A princípio este percentual só era devido em casos de aposentadoria por invalidez, porém com a decisão, outros tipos de aposentadoria também poderão ter o acréscimo desde que cumpram os requisitos exigidos.

Aposentados por invalidez que necessitam de auxílio permanente de terceiros em razão de problemas de saúde incapacitante, recebem a título de auxílio 25% a mais em seus salários, a boa notícia é que uma recente decisão do STJ estendeu esses direitos a outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

A Lei 8.213/1991 estabelece que será devida a Aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e seja ele insusceptível de recuperação para o exercício da atividade que lhe garanta subsistência. Porém, não é muito difícil encontrarmos beneficiários que, mesmo não estando na condição de aposentado inválido, dependem da assistência de terceiros para as atividades rotineiras do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção, etc.

A lei supracitada estabeleceu que os aposentados por invalidez, que necessitem de assistência permanente de outra pessoa, deverá fazer jus a um aumento em seus proventos de 25% sobre o valor de seu benefício, o objetivo principal é custear os serviços realizados pelo assistente.

No entanto a lei tem limitado o referido aumento apenas aos beneficiários que estejam em gozo de aposentadoria por invalidez e, desde que, comprovem a dependência de ser auxiliado por terceiros,  ou seja, que apresentem algum tipo de incapacidade. Ocorre que em recente decisão, o STJ ampliou tal entendimento buscando dar isonomia aos beneficiários aposentados de maneira geral mas que comprovem depender do auxílio de assistente para a prática dos atos.

Na decisão o STJ estendeu a todos os aposentados que necessitem de cuidados permanentes o adicional em seu benefício. Agora, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.

Nesse sentido além dos aposentados por invalidez, também poderão requer o acréscimo, os aposentados por tempo de serviço e por tempo de contribuição que comprovem tais requisitos.

COMO REQUERER OS 25%?

Apesar da decisão do Superior Tribunal, esta, ainda assim não vincula o INSS. Isso quer dizer que ao solicitar o acréscimo junto ao INSS o pedido certamente será indeferido. A partir daí o requerente deverá procurar um advogado de sua confiança para buscar seu direito na Justiça.

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