Vaquejada entra novamente na pauta do STF; entenda

02 jul 2018 - 11:00


Lei que permitiu a prática é alvo de questionamento da PGR (Foto: Zé Duca / Reprodução / Instagram)

Mais um processo que pede o fim da prática das vaquejadas entrou na pauta e deve ser apreciada no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília. A  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983 será discutida novamente no próximo dia 9/8.

A discussão sobre o assunto parecia estar encerrada após o Congresso conseguir aprovar a Lei 13. 364, que elevou a vaquejada, o rodeio e expressões artístico-culturais similares à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil.

Também passou pelo parlamento brasileiro uma proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que foi transformada em Emenda Constitucional 96/2017, promulgada em junho do ano passado pelo Congresso Nacional.

A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, determinando que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis.

A norma determinou ainda que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais. 

PGR se manifestou

Ocorre que em setembro do ano passado, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o STF concedesse uma medida cautelar para suspender a lei, por considerar que ela constradiz a decisão anterior do próprio órgão.

Janot também solicitou que a invalidade da legislação vigente fosse levada ao plenário para julgamento. A pauta foi marcada para discussão apenas agora e tem como relator o ministro Marcos Aurélio. 

Da Redação com O Povo Online

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