TJ mantém afastamento de prefeito reeleito de Rio Largo

07 fev 2013 - 15:10


O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo negou, nesta quinta-feira (7), o pedido de efeito suspensivo da decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Largo interposto pelo prefeito do município, Antônio Lins de Souza Filho.

O gestor está afastado do cargo até a conclusão da instrução processual relacionada à ação civil de improbidade administrativa em seu desfavor. A defesa alega a impossibilidade de afastamento por causa de fatos (acusações) ocorridos em mandato anterior.

“Ante a situação fática dos autos, não vislumbro à relevância da fundamentação tendente a ensejar o pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pelo agravante”, fundamentou o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

O relator explica ainda que, não obstante as razões aventadas pelo agravante, o posicionamento adotado pelo juiz de piso foi “dotado de plausibilidade”, na medida em que visa assegurar a obediência às decisões judiciais anteriormente prolatadas.

“Entendo que o exercício de um hodierno mandato pelo agravante não tem o condão de extinguir de plano os acontecimentos ocorridos que culminaram no seu afastamento do cargo quando do manejo da ação civil de improbidade administrativa”, disse.

Na decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (7), Pedro Augusto Mendonça destacou ainda que a decisão fustigada não deveria ser suspensa, para que não haja nenhum risco à garantia da instrução processual.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 2013.000216-9

Por TJ/AL

Notícias Relacionadas:

Comentários