O Ministério Público Estadual de Alagoas quer punições mais severas para os torcedores e torcidas organizadas que praticarem atos de violência dentro dos estádios de futebol. O objetivo do recrudescimento através da legislação que trata da matéria é evitar novos atos de agressão durante as partidas e promover a conscientização sobre as penalidades existentes para quem desrespeitar o Estatuto do Torcedor.
Após o incidente violento ocorrido na noite dessa quinta-feira (06), entre torcedores do CRB (Alagoas) e Santa Cruz (Pernambuco), no estádio Rei Pelé, a Promotoria de Defesa do Consumidor já solicitou à Polícia Militar cópias dos TCO’s que foram lavrados depois das brigas e quer a identificação de vítimas e agressores. “Precisamos saber o que, de fato, aconteceu, quais pessoas deram início à confusão, e, em seguida, vamos provocar uma reunião com os promotores que atuam nos juizados especiais. O procurador-geral de Justiça deverá intermediar esse encontro e, todos juntos, pediremos que a Justiça seja mais dura com os torcedores que infringirem à legislação. Esses cidadãos têm que entender que uma multidão vai ao campo para torcer em paz e essa mesma multidão não pode ser penalizada por causa da falta de civilidade de um pequeno grupo”, defendeu o promotor de Justiça Max Martins.
Penalidades
Em 2010, o então presidente Lula sancionou a lei que tornou mais rigoroso o Estatuto do Torcedor. Ela prevê, em seu texto, a criminalização dos atos de violência nos estádios de futebol.
A legislação estabelece multa, banimento ou prisão entre três meses e três anos para o torcedor que invadir o campo ou praticar agressões num raio de cinco quilômetros dos estádios. A torcida organizada que provocar tumulto também pode ser proibida de comparecer aos jogos de futebol por igual período.
“Integrantes de torcida organizada que promoverem tumulto ou praticarem violência vão ficar impedidos de assistir as partidas dos seus times. As penas são de aplicação de multa e até prisão para os casos mais graves. Então, estamos defendendo que aqueles torcedores identificados como agressores sejam banidos dos estádios. E não só isso. Naquele horário do jogo, eles deverão ficar recolhidos em algum órgão público ou assistindo a alguma aula que possa levá-los a aprender um pouco mais sobre o tema. Essas pessoas precisam ser punidas para que possam aprender a lição”, detalhou a promotora Denise Guimarães.
Segundo o promotor Max Martins, em Pernambuco, o MPE conseguiu que 900 pessoas fossem afastadas dos estádios nos dias de partidas envolvendo seus clubes e, no exato horário da partida, esses torcedores foram aos bancos das universidades e cursinhos para aprender sobre algumas regras do Direito.
A Procuradoria Geral de Justiça e a Promotoria de Defesa do Consumidor também alertam para a importância da criação do Juizado do Torcedor. “Estamos combinando uma reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Malta Marques, para que possamos saber se há existe uma previsão para que o referido Juizado seja criado. Quando ele for instalado nos estádios, qualquer demanda envolvendo violência já poderá ser solucionada lá dentro. Isso facilitará o trabalho do Ministério Público, da Justiça e vai tornar mais célere a aplicação das sanções para os infratores”, explicou o procurador-geral, Sérgio Jucá.
O Estatuto
O Estatuto do Torcedor proíbe ainda a entrada de torcedores com bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, bebidas e substâncias proibidas ou suscetíveis de incitar a violência e fogos de artifício. O texto possibilita processo civil e criminal contra torcedores que invadam o campo.
O projeto também menciona a proibição de entoação de cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas. As torcidas organizadas passam a responder de forma solidária caso um associado cometa danos ao local do evento, imediações ou no trajeto de ida e volta do estádio.
Por Ascom MP/AL