TJ aceita denúncia contra prefeito de Rio Largo

05 fev 2013 - 15:06


Foto: Sandro Lima

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aceitou, por unanimidade de votos, na manhã desta terça-feira (5), a denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito reeleito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho. O gestor é acusado pelo órgão ministerial de desapropriação de bem imóvel particular, em favor do município de Rio Largo, por importância muito aquém da avaliação de mercado da época.

Ainda de acordo com a denúncia, o gestor é acusado de proceder à imediada alienação do bem para pessoa jurídica de direito privado pelo mesmo valor pago a título de indenização pela desapropriação, gerando lucro ao grupo, que teria se associado para praticar delitos, o que caracterizaria a ocorrência de crimes pelos quais foi denunciado o prefeito, que teria causado “nítido” prejuízo aos cofres do município.

De acordo com os indícios contidos nos autos, o acusado teria orientado outras quatro pessoas a constituírem uma empresa (MSL Empreendimentos Imobiliários) e orientado o engenheiro Osair Tavares Silva Júnior a avaliar o bem a ser desapropriado em importância muito aquém do valor de mercado, tendo este avaliado a área de 2.524.000.000 metros quadrados em R$ 700.000,00 mil reais.

Os diretores da empresa S/A Leão Irmão, proprietária da área, supostamente seguindo ordens do prefeito de Rio Largo, aceitaram, em 09.11.2010, e sem qualquer oposição, a “ínfima” importância oferecida a título de indenização pela terra. Oito dias depois da desapropriação, o prefeito teria encaminhado mensagem ao Legislativo solicitando àquela Casa autorização para alienar a referida área expropriada.

O objetivo seria destinar o imóvel a empresas interessadas em realizar programas e ações habitacionais de interesse social.

O denunciado também teria ordenado aos vereadores integrantes das Comissões por que passou o Projeto de Lei a aprovarem a norma. Assim, esta foi protocolada na Câmara Municipal de Rio Largo no mesmo dia em que foi submetida à análise da Comissão de Justiça e, posteriormente, da Comissão de Finanças, sendo provada por ambas as comissões daquela Casa legislativa

O desembargador Otávio Praxedes também frisou que, com base na denúncia do MPE, a área desapropriada no dia 23.11.2010 por R$ 700.000,00 reais, e alienada, no dia 16.12.2010, pelo mesmo valor, em apenas 21 dias após sua alienação, passou a valer R$ 21.479.240,00 milhões de reais, conforme avaliação do setor de Tributos da Prefeitura do município de Rio Largo.

Com aceitação da denúncia pelo Pleno do Poder Judiciário de Alagoas, o prefeito Antônio Lins de Sousa Filho responderá pelos crimes de falsidade ideológica, formação de quadrilha, apropriação indébita de bens ou renda pública, além de dispensa ilegal de licitação e alienação de bem público em favor próprio.

Matéria referente à Ação Penal nº 0093916.-79.2008.8

Por TJ/AL

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