Projeto sobre porte de arma no campo é aprovado em comissão da Câmara

08 nov 2017 - 20:00


Se projeto passar, homem do campo terá mais facilidade em obter uma arma (Foto: Herick Pereira/TJAM / Fotos Públicas)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) proposta que libera o porte de arma de fogo para proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos.

Segundo o texto, o objetivo é proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a defesa patrimonial. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se também for aprovado vai ao plenário da Casa.

O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF). O parlamentar disse considerar “oportuno” disciplinar a matéria. Ele alterou o projeto original, que permitia a concessão de porte rural de arma de fogo para maiores de 25 anos.

O deputado também frisou que procurou deixar claro que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.

Concessão e validade

Conforme a proposta aprovada, a licença será concedida mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos: documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de trabalho em área rural; e nada consta criminal.

O comprovante de residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local.

Ainda segundo o texto, a licença para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no manejo.

A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.

Estatuto do Desarmamento

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.

Proposta de novo estatuto – já aprovada em comissão especial da Câmara e aguardando análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.

Da Agência Câmara com edição da Redação

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