Uma ação na Justiça poderá mudar os rumos da gestão do Hospital Regional Clodolfo Rodrigues de Melo, em Santana do Ipanema. O caso tem como protagonista a Organização Social Geração de Semelhantes para Educação (OS Geração), que contesta um ato do prefeito Isnaldo Bulhões (PMDB).
A OS Geração foi vencedora da licitação no ano passado e até assinou o contrato de gestão, mas por causa de uma briga judicial nunca assumiu. Desde que soube da anulação do certame, ocorrido em março deste ano, a entidade ingressou com um mandado de segurança contra a realização de novo chamamento.
Ao não obter uma liminar no primeiro grau, a empresa do Rio de Janeiro apresentou um recurso no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e conseguiu convencer a desembargadora Elisabeth Carvalho. Em 11 de julho a desembargadora emitiu uma decisão monocrática, cancelando o ato do prefeito, que havia anulado a licitação passada.
Mas como está?
Na semana passada a Procuradoria do TJ-AL emitiu um parecer favorável a decisão da desembargadora. Na prática, a manifestação do órgão corroborou o recurso dado a OS Geração. Nesta terça-feira (17), segundo movimentações do processo, o recurso foi incluído na pauta do próximo dia 27 e será avaliado pela 2ª Câmara do TJ.
Em tese, duas possibilidades se colocam. A primeira é que o grupo de julgadores não acate a decisão da desembargadora e daí deixe que o juiz de primeira instância analise o mérito do mandado de segurança impetrado pela OS Geração.
A segunda probabilidade, que é a mais impactante, é que os julgadores acompanhem a decisão da colega do TJ, podendo até ir mais além, dando por completa a liminar a OS Geração, e assim o direito de assumir a unidade hospitalar do Sertão.
O que diz o município?
O procurador do município, José Barros Neto, comentou as duas possibilidades do julgamento. “Se a turma manter a liminar, continua a mesma coisa: o decreto sustado, mas o contrato celebrado em vigor. Certamente, a procuradoria do município irá recorrer porque entende que o processo foi corretamente anulado”, destacou o advogado.
“Se a turma não concordar com eventual voto e acolher as contrarrazões municipais, cai a liminar e mantém a validade do decreto antes anulado”, completou o represente jurídico do município. Barros ainda ponderou que a relatora pode mudar o entendimento que foi exposto em sua liminar.
Também perguntamos ao procurador se ele acredita que a concessão completa da liminar da OS Geração, neste julgamento, não poderia gerar uma mudança. Neste caso o advogado foi bastante sucinto: “Depende do efeito”.
Por Lucas Malta / Da Redação