MPE recomenda que promotores cobrem fiscalizações

31 jan 2013 - 12:33


A Recomendação nº 002/2013, expedida na manhã desta quinta-feira (31), pela Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral de Justiça, orienta as promotorias de Justiça, tanto da capital, quando do interior, dotadas de atribuições para tal finalidade, a cobrar, de forma rigorosa e contínua, fiscalizações por parte dos órgãos competentes nos estabelecimentos públicos e privados destinados a diversão. A medida foi adotada como forma de prevenção contra quaisquer situações que exijam a evacuação dos espaços de festa.

“É dever dos órgãos públicos estaduais e municipais fiscalizarem a regularidade dos locais públicos ou privados destinados à diversão e entretenimento, zelando pela segurança e integridade física dos frequentadores. Portanto, essa recomendação acontece para que os colegas promotores possam melhorar o desempenho de suas funções e adotar medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços, exigindo, assim, dos órgãos competentes, maior rigor nas fiscalizações no que se refere à segurança do público”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

De acordo com a Recomendação, os promotores de Justiça deverão exigir do Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e prefeituras municipais a realização de fiscalização nos estabelecimentos públicos e privados onde são realizados shows e eventos.

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral também orientaram aos promotores a exigir dos órgãos fiscalizadores toda a documentação que comprove a regularidade dos estabelecimentos. “Uma vez verificada a irregularidade do estabelecimento, os membros do Ministério Público devem exigir que as instituições exercitem seu poder de polícia, aplicando às empresas as sanções pertinentes, inclusive a interdição do local. E, caso haja a comprovação de que houve omissão por parte do Estado ou do Município, a medida legal a ser adotada é a propositura de uma ação civil pública contra o órgão por crime de prevaricação”, informou Sérgio Jucá.

MPE/AL

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