Vereador reeleito em Palestina é condenado a 15 anos por homicídio

08 nov 2016 - 18:20


Vereador teve Júri na cidade de Maceió (Foto: Assessoria TJ-AL)

Vereador teve Júri na cidade de Maceió (Foto: Assessoria TJ-AL)

O 2º Tribunal do Júri da Capital, em Maceió, condenou na tarde desta terça-feira (8) o vereador pela cidade de Palestina, Luciano Lucena de Farias, mais conhecido como “Bodão”. O parlamentar pegou 15 anos, 7 meses e 15 dias de pena em regime fechado.

A informação foi confirmada já no inicio da noite pela assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual, que atuou como acusação no processo, através do promotor Antônio Luiz Vilas Boas.

O réu foi julgado por homicídio qualificado em virtude de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Como o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, ele sairá do julgamento direto para a prisão, não podendo recorrer à condenação em liberdade.

O crime

O vereador do município sertanejo era acusado de assassinar Manoel Messias Simões, no dia 21 de junho de 2009, em Pão de Açúcar. Durante o júri desta terça ele confessou a autoria do crime.

“Estava no bar com mais dois amigos e outras pessoas jogando baralho. Manoel só observava o jogo. Teve um momento em que percebi alguém roubando e decidi parar o jogo. Nesse instante, ele gritou que o ladrão no baralho seria eu. Discutimos e perdi o controle dando um tapa na cara dele”, narrou o vereador.

Vereador acabou condenado a mais de 15 anos (Foto: Assessoria TJ-AL)

Vereador acabou condenado a mais de 15 anos (Foto: Assessoria TJ-AL)

O advogado de defesa, Luiz Augusto, tentou convencer os jurados a analisar as provas e dar a liberdade ao réu. “Manoel Messias era conhecido na região por ser usuário de drogas e gostar de confusão. Após o estranhamento com o réu, a vítima passou a ameaçá-lo de morte e isso durou onze meses. O homicídio de fato aconteceu, mas o réu agiu apenas por legitima defesa”, afirmou.

Júri anterior

Está é a quarta vez que a Justiça convoca o acusado para julgamento. Em 2011, um júri foi realizado na Comarca de Pão de Açúcar, local onde ocorreu o crime. Na ocasião, o Conselho de Sentença absolveu Luciano Lucena.

O MP/AL ingressou com apelação no TJ/AL, pedindo anulação da sentença, por entender que ela foi contrária às provas dos autos. Requereu ainda o desaforamento do caso para Maceió.

Reeleito

O parlamentar municipal, mesmo com status de foragido, acabou se reelegendo para o cargo em 2017. Ele obteve 231 votos e alcançou a terceira colocação entre os mais votados.

Da Redação com Assessoria TJ-AL

Notícias Relacionadas:

Comentários